
A legislação brasileira busca um equilíbrio entre segurança pública e o direito à posse de armas, estabelecendo critérios rigorosos para o acesso a armamentos mais potentes. Dentro desse cenário, as armas de uso restrito são classificadas como equipamentos de alto poder destrutivo, cujo uso é limitado a forças de segurança, militares e, sob condições específicas, atiradores desportivos e caçadores registrados.
Classificação e normas reguladoras
As regras sobre armas restritas são definidas pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, que determinam os critérios técnicos para essa classificação.
Entre os principais fatores analisados estão energia cinética, calibre e funcionalidade. Armas automáticas, por exemplo, são sempre consideradas de uso restrito, pois disparam múltiplos tiros com um único acionamento do gatilho. Armas semiautomáticas podem se enquadrar nessa categoria dependendo da potência do disparo.
Critérios técnicos para a classificação
A definição de uma arma como restrita depende da energia cinética gerada no disparo:
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Pistolas e revólveres são restritos se superarem 407 joules, incluindo calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum.
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Rifles e fuzis entram na categoria quando ultrapassam 1.620 joules, como os calibres .308 Winchester e .223 Remington.
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Espingardas semiautomáticas e de calibre superior a 12 GA também são consideradas restritas devido ao alto impacto balístico.
Até mesmo armas de pressão podem ser classificadas como restritas se tiverem calibre acima de 6,35 mm e dispararem projéteis de alta velocidade.
Quem pode adquirir armas restritas?
O acesso a essas armas é controlado e restrito a indivíduos com justificativa comprovada e treinamento especializado.
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Forças de segurança e militares têm autorização direta para uso desses equipamentos.
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Atiradores desportivos de nível avançado podem solicitar autorização, desde que comprovem participação em competições oficiais.
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Caçadores registrados podem obter algumas armas restritas para controle de fauna, como no caso do combate a espécies invasoras.
Processo de aquisição e uso responsável
Para obter uma arma restrita, é necessário:
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Registro no Comando do Exército
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Comprovação de aptidão técnica e psicológica
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Justificativa clara para a aquisição
Apesar do controle rígido, esses armamentos são essenciais para finalidades táticas e esportivas, garantindo segurança operacional e alto desempenho em competições.
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Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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