
O Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, trouxe importantes modificações para o segmento de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as diversas alterações promovidas pelo decreto, três aspectos se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a nova metodologia de comprovação de habitualidade por grupo de armas.
Uma das principais mudanças foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que agora é considerado uma arma de uso permitido. Essa decisão reverte uma restrição imposta em 2023, quando o rifle havia sido categorizado como arma de uso restrito, limitando o acesso de muitos praticantes de tiro esportivo. A medida foi amplamente celebrada pela comunidade esportiva, uma vez que o rifle .22LR é reconhecido por sua precisão, baixo custo operacional e recuo reduzido, características que o tornam ideal para treinamentos e competições.
A criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento é outra grande inovação trazida pelo decreto. Agora, este é o quarto e mais alto nível dentro da classificação de atiradores esportivos, tendo sido projetado para reconhecer e apoiar atletas de destaque em competições nacionais e internacionais. Para ser reconhecido como Atirador Desportivo de Alto Rendimento, é necessário estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de um calendário anual de competições e manter uma classificação mínima em rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios e a pontuação necessária, com base nos rankings elaborados pelas confederações nacionais.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento têm acesso a prerrogativas diferenciadas, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de um limite 20% superior de aquisição de munições e insumos em relação aos atiradores de nível 3. Essa categoria também conta com guias de tráfego expandidas, que abrangem trajetos necessários para participação em competições e treinamentos.
Outro ponto importante introduzido pelo decreto é a nova forma de comprovação de habitualidade, que passa a ser realizada por grupo de armas. Antes, a comprovação de uso regular era mais genérica, mas agora ela foi segmentada para aumentar a precisão na avaliação dos praticantes. Os grupos de armas passam a contar com subdivisões para armas curtas e longas, raiadas e lisas.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, sendo exigido apenas por tipo de uso (permitido ou restrito), o que reduz a burocracia e facilita o planejamento dos atletas de alto nível.
O Decreto nº 12.345/2024 também trouxe outras medidas que reforçam a segurança e a organização do setor de tiro esportivo no Brasil. As entidades de tiro, por exemplo, deverão atender a novas exigências, como o isolamento acústico, a implementação de planos de segurança detalhados e o uso de videomonitoramento. Além disso, clubes localizados a menos de 1 km de escolas tiveram seus horários de funcionamento ajustados, visando maior segurança para a população no entorno.
Para reforçar a segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs foi proibido durante o dia das eleições e nas 24 horas que o antecedem e sucedem. Essa proibição também se aplica às atividades das entidades de tiro, que deverão permanecer suspensas nesses períodos. Ademais, foi concedido um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores desportivos possam alterar a classificação de armas em seus acervos, proporcionando maior flexibilidade e personalização.
Diante desse cenário de mudanças, a loja Arsenal Combat, de Palmas (TO), ressalta que é essencial que praticantes e entidades estejam atentos às novas regras e busquem se adequar rapidamente para aproveitar as oportunidades e atender às exigências do novo decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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