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Habitualidade no tiro esportivo: importância, regras e progressão

19 FEV 2025

A prática do tiro esportivo vai além da habilidade e dedicação: a habitualidade é um fator essencial para a evolução na modalidade. Além de um requisito regulatório, a habitualidade representa o comprometimento com treinamento constante, participação ativa em competições e registro adequado das atividades. Normativas como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, juntamente com a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, estabelecem diretrizes rigorosas para garantir segurança e desenvolvimento no esporte.

A importância da habitualidade

A progressão no tiro esportivo está diretamente ligada à prática contínua, que não apenas atesta o uso responsável das armas, mas também possibilita a ampliação do acervo de armamentos e munições. Essa estrutura busca equilibrar a liberdade do esporte com a responsabilidade no manuseio de armas.

Níveis de progressão e exigências

A regulamentação divide os atiradores em quatro níveis, cada um com critérios específicos:

  • Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas, permitindo posse de até quatro armas de uso permitido.

  • Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições por ano, possibilitando a aquisição de até oito armas permitidas.

  • Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições anuais, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.

  • Nível 4 (Alto Rendimento): Participação no calendário oficial e boa colocação em rankings nacionais, permitindo posse de até oito armas de uso restrito.

Essa progressão incentiva a prática contínua e assegura que os armamentos sejam utilizados por atiradores devidamente qualificados.

Comprovação da habitualidade

Para validar a prática, o atirador deve registrar presença em treinamentos e competições oficiais promovidas por clubes de tiro. A comprovação ocorre por meio de assinaturas em livros de frequência e da declaração de habitualidade, conforme o Anexo E da Portaria Nº 166/2023.

Apenas eventos reconhecidos por federações e confederações com Certificado de Registro (CR) do Exército são válidos para progressão.

Associação com grupos de armas

A atualização do Decreto Nº 12.345/2024 vincula a habitualidade a grupos específicos de armas:

  • Armas de porte permitidas: Pistolas e revólveres até 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).

  • Carabinas permitidas: Modelos de repetição com até 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).

  • Espingardas permitidas: Repetição ou tiro simples até calibre 12 GA (ex.: Miura II).

  • Armas de porte restritas: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: 9mm, .357 Magnum).

  • Rifles restritos: Modelos acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).

  • Espingardas restritas: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).

Dicas para evolução no esporte

  • Organização: Registre todas as atividades e mantenha documentação em dia.

  • Escolha estratégica: Priorize eventos reconhecidos para progressão de nível.

  • Parceria com o clube: Mantenha contato próximo com sua entidade esportiva.

  • Atualização constante: Acompanhe as mudanças na legislação para evitar complicações.

Conclusão

A loja Arsenal Combat, de Palmas (TO), reforça que a habitualidade no tiro esportivo é essencial para garantir o progresso do atirador e a segurança do esporte. Além de permitir a ampliação do acervo, o cumprimento rigoroso das normas assegura o desenvolvimento contínuo dos praticantes.

Para saber mais sobre habitualidade, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador


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