
A prática do tiro esportivo vai além da habilidade e dedicação: a habitualidade é um fator essencial para a evolução na modalidade. Além de um requisito regulatório, a habitualidade representa o comprometimento com treinamento constante, participação ativa em competições e registro adequado das atividades. Normativas como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, juntamente com a Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, estabelecem diretrizes rigorosas para garantir segurança e desenvolvimento no esporte.
A importância da habitualidade
A progressão no tiro esportivo está diretamente ligada à prática contínua, que não apenas atesta o uso responsável das armas, mas também possibilita a ampliação do acervo de armamentos e munições. Essa estrutura busca equilibrar a liberdade do esporte com a responsabilidade no manuseio de armas.
Níveis de progressão e exigências
A regulamentação divide os atiradores em quatro níveis, cada um com critérios específicos:
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Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas, permitindo posse de até quatro armas de uso permitido.
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Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições por ano, possibilitando a aquisição de até oito armas permitidas.
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Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições anuais, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.
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Nível 4 (Alto Rendimento): Participação no calendário oficial e boa colocação em rankings nacionais, permitindo posse de até oito armas de uso restrito.
Essa progressão incentiva a prática contínua e assegura que os armamentos sejam utilizados por atiradores devidamente qualificados.
Comprovação da habitualidade
Para validar a prática, o atirador deve registrar presença em treinamentos e competições oficiais promovidas por clubes de tiro. A comprovação ocorre por meio de assinaturas em livros de frequência e da declaração de habitualidade, conforme o Anexo E da Portaria Nº 166/2023.
Apenas eventos reconhecidos por federações e confederações com Certificado de Registro (CR) do Exército são válidos para progressão.
Associação com grupos de armas
A atualização do Decreto Nº 12.345/2024 vincula a habitualidade a grupos específicos de armas:
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Armas de porte permitidas: Pistolas e revólveres até 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).
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Carabinas permitidas: Modelos de repetição com até 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).
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Espingardas permitidas: Repetição ou tiro simples até calibre 12 GA (ex.: Miura II).
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Armas de porte restritas: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: 9mm, .357 Magnum).
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Rifles restritos: Modelos acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).
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Espingardas restritas: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).
Dicas para evolução no esporte
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Organização: Registre todas as atividades e mantenha documentação em dia.
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Escolha estratégica: Priorize eventos reconhecidos para progressão de nível.
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Parceria com o clube: Mantenha contato próximo com sua entidade esportiva.
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Atualização constante: Acompanhe as mudanças na legislação para evitar complicações.
Conclusão
A loja Arsenal Combat, de Palmas (TO), reforça que a habitualidade no tiro esportivo é essencial para garantir o progresso do atirador e a segurança do esporte. Além de permitir a ampliação do acervo, o cumprimento rigoroso das normas assegura o desenvolvimento contínuo dos praticantes.
Para saber mais sobre habitualidade, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador
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