VOLTAR

Regras atualizadas sobre armas de uso restrito impactam segurança pública

24 FEV 2025

A publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, no Diário Oficial da União, em 2 de dezembro de 2024, trouxe mudanças importantes no uso e aquisição de armas de fogo de uso restrito para forças de segurança. A nova norma, elaborada pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, busca criar um equilíbrio entre controle governamental e necessidade operacional, garantindo que o armamento esteja disponível somente para profissionais devidamente qualificados.

Quem está autorizado a comprar?

A nova regulamentação abrange membros de diversas instituições de segurança pública, incluindo:

  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;

  • Força Nacional de Segurança Pública;

  • Polícias Civis e órgãos de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal;

  • Servidores do sistema penitenciário federal, estadual e distrital.

Esses profissionais atuam em operações de alto risco, justificando a necessidade de armamento de maior precisão e eficiência.

Novas regras para aquisição

Os agentes autorizados poderão adquirir até duas armas de uso restrito, desde que respeitem os critérios técnicos estabelecidos.

Entre as armas permitidas estão modelos portáteis de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, com limite de 1.750 joules de energia cinética, abrangendo o fuzil 5,56x45mm.

A autorização para compra tem validade de 180 dias e deve ser apresentada ao fornecedor no ato da negociação.

Regulação de munição e acessórios

Para evitar excesso de munição em circulação, cada arma adquirida terá um limite de 600 cartuchos por ano.

Além disso, acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) estão liberados, desde que devidamente cadastrados no Sinarm.

Armas para policiais aposentados e outras categorias

A portaria reconhece a necessidade de autodefesa para policiais aposentados, permitindo que mantenham suas armas após deixarem o serviço ativo.

Os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) também foram contemplados na nova norma, mas com restrições. Eles podem adquirir determinados tipos de armamento, desde que suas instituições firmem um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal.

Além disso, servidores de órgãos como GSI, Abin, Ministério Público e polícias do Congresso Nacional podem adquirir armas restritas, desde que comprovem aptidão psicológica e técnica.

Regularização de registros

Servidores que possuem armas registradas como CACs precisarão transferir seus armamentos para o sistema Sinarm, dentro do prazo de 180 dias.

Impacto e considerações finais

A Portaria nº 1/2024 traz novas diretrizes para armas restritas, garantindo uso responsável e controle rigoroso. Além de reforçar a segurança pública, a medida permite que profissionais essenciais tenham acesso a armamentos adequados para sua proteção e trabalho.

Com regras bem estruturadas, a portaria representa um avanço na regulamentação de armas no Brasil, equilibrando proteção institucional e segurança coletiva.

Aproveite e venha conhecer os produtos da loja Arsenal Combat, de Palmas (TO)! 

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


TAGS:


CATEGORIAS