
Diferentemente da posse de arma, que permite apenas manter a arma de fogo no ambiente residencial ou profissional, o porte de arma concede ao cidadão o direito de transportar e carregar a arma consigo em espaços públicos e privados, desde que de maneira discreta. Esse direito, contudo, não é concedido livremente a qualquer pessoa. O processo para obtenção do porte de arma no Brasil é rigoroso e restrito a determinadas categorias profissionais, além de agentes de segurança.
Aqueles que desempenham funções que envolvem risco elevado, como juízes, promotores, políticos, empresários e jornalistas investigativos, podem pleitear essa autorização mediante justificativa plausível. Há ainda os caçadores de subsistência que, apesar de não se enquadrarem na categoria dos CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores), podem requerer o porte devido à necessidade de uso da arma para garantir a alimentação de suas famílias em áreas rurais.
Para que o porte de arma seja concedido, é indispensável demonstrar a necessidade real do uso da arma por razões profissionais ou riscos à integridade física. Além disso, o interessado deve possuir a posse da arma devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal, que é um dos órgãos responsáveis pelo controle de armamento no país. O Exército Brasileiro também exerce essa função por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), regulando o armamento das Forças Armadas e dos CACs.
A autorização concedida pela Polícia Federal tem validade máxima de cinco anos, não havendo a opção de renovação. Assim, quando o prazo estiver prestes a expirar, um novo pedido deve ser feito. A taxa para a obtenção do porte de arma é de R$ 1.466,68, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), cobrindo a análise documental, emissão e entrega do documento físico. Além dessa taxa, o solicitante precisa arcar com custos adicionais relacionados a cursos de tiro e exames psicológicos exigidos para comprovar a aptidão no manuseio seguro da arma. O valor dessas despesas pode variar conforme a instituição que oferece o treinamento.
Regulamentação e penalidades
O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e pode ser revogado a qualquer momento. A autorização concedida só tem validade para a arma especificada no documento, e o portador deve portar sua identificação sempre que estiver armado (Art. 48).
A loja Arsenal Combat, de Palmas (TO), adverte que o porte ilegal de arma de fogo é uma infração prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sujeita a pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A legislação abrange não apenas portar a arma sem autorização, mas também adquiri-la, transportá-la, fornecê-la ou mantê-la sob guarda sem cumprir os requisitos legais.
A concessão do porte de arma é um tema que exige responsabilidade e cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas pelo Estado. Embora seja uma possibilidade dentro da legislação, trata-se de um direito condicionado a critérios rígidos, que visam garantir a segurança tanto do portador quanto da sociedade. O objetivo das normas e restrições é assegurar que apenas aqueles que realmente necessitam e possuem aptidão para portar uma arma possam fazê-lo, contribuindo para o equilíbrio entre direitos individuais e segurança pública.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
TAGS: